A remuneração anual dos associados, pessoas físicas, de sociedade cooperativa de crédito, na proporção do capital integralizado por cada associado, e limitada ao valor da taxa Selic, constitui fato jurídico tributário sobre o qual incide o Imposto de Renda, a ser retido na fonte por ocasião de seu pagamento, mediante aplicação da tabela progressiva, e a ser considerado redução do apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa beneficiária.
Fonte: IOB Online
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