Altera o prazo para pagamento da anuidade com desconto do
exercício de 2015, somente no âmbito do CRESS da 17ª Região, com jurisdição no
Estado do Espirito Santo.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 13 de fevereiro de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO. IMPOSTO DE
RENDA. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. SOCIEDADE DE SERVIÇOS DE
ADVOCACIA. TRIBUTOS. RETEN- ÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS FORMAIS.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PORTABILIDADE/MIGRAÇÃO DE
PLANOS DE PREVIDÊNCIA. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PARTE NÃO ATUARIAL. PERÍODO DE ACUMULAÇÃO.
PARTE ATUARIAL COM RESERVA GARANTIDORA. PERÍODO DE
ACUMULAÇÃO.
PARTE ATUARIAL SEM RESERVA GARANTIDORA. PERÍODO DE
ACUMULAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS. LOCADORA DE VEÍCULOS. TAXA MENSAL DE 1/48
SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚ- BLICO. PREFEITURA
MUNICIPAL. EMPREITADA TOTAL. PRE- ÇO UNITÁRIO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 6º DA LEI
N.º 12.546, DE 2011. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO.
No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 29 de janeiro de
2015, publicado na Seção 1 do D.O.U. nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, página
40, onde se lê "...código Siscomex 5.51.14.08-3", leia-se
"...código Siscomex 5.92.14.04-0".
Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 98/14, de 5 de
dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas
22 e 23, onde se lê: "...produzindo efeito a partir de 1º de outubro de
2012...", leia-se: "...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
segundo mês subsequente ao da publicação...".
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