quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

26/02 Definidas as regras de preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem membros do Conselho Tutelar

Quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os entes municipais que remunerarem os membros de Conselho Tutelar observarão, quanto a esses trabalhadores, as seguintes regras, dentre outras:

a) informar o Conselheiro Tutelar na categoria 13;

b) não informar afastamentos para esse segurado de categoria Contribuinte Individual;

c) não informar o valor de Salário-Maternidade nos meses de afastamento.


Fonte: IOB Online

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