Quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os entes municipais que remunerarem os membros de Conselho Tutelar observarão, quanto a esses trabalhadores, as seguintes regras, dentre outras:
a) informar o Conselheiro Tutelar na categoria 13;
b) não informar afastamentos para esse segurado de categoria Contribuinte Individual;
c) não informar o valor de Salário-Maternidade nos meses de afastamento.
Fonte: IOB Online
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