quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

26/02 Aprovadas as regras para baixa do estabelecimento no âmbito das Juntas Comerciais

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinou o procedimento de solicitação de baixa do estabelecimento, o qual seguirá as seguintes etapas:

a) utilização do aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RL-PJ);

b) registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no CNPJ;

c) registro nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.


Fonte: IOB Online

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