As empresas adquirentes de produção rural de produtor pessoa física impossibilitadas judicialmente de efetuar a retenção do inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 observarão que, para preenchimento da GFIP, a adquirente não lançará o valor da receita bruta da comercialização da produção adquirida desse produtor quando ele possuir decisão judicial que impossibilite a retenção de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas ao Senar.
Fonte: IOB Online
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