quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

26/02 Fixadas as regras de preenchimento da GFIP de empresas adquirentes de produção rural em caso de decisões judiciais

As empresas adquirentes de produção rural de produtor pessoa física impossibilitadas judicialmente de efetuar a retenção do inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 observarão que, para preenchimento da GFIP, a adquirente não lançará o valor da receita bruta da comercialização da produção adquirida desse produtor quando ele possuir decisão judicial que impossibilite a retenção de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas ao Senar.


Fonte: IOB Online

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