Redisciplinado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre os quais:
a) os atos praticados perante o CPF;
b) a obrigatoriedade da inscrição;
c) a alteração de dados cadastrais;
d) a indicação de pendência de regularização;
e) a suspensão, a nulidade, o cancelamento e o restabelecimento da inscrição;
f) a situação cadastral;
g) as entidades conveniadas.
Revogada ainda a IN RFB nº 1.042/2010, alterada pelas IN RFB nºs 1.054/2010, 1.359/2013 e 1.442/2014.
Fonte: IOB Online
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