A partir de janeiro de 2015 a aplicação das novas regras contábeis para fins de tributação (Lei 12.973/14) é obrigatória.
Entretanto, em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e as empresas tem uma última oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou não.
Segundo a Instrução Normativa RFB 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro, que será entregue no 15º dia útil de fevereiro (24/fevereiro/2015) as empresas poderão ratificar ou alterar sua opção, se assim desejarem.
Fonte: Guia Tributário
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