A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.215/2011, que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do IR fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
Entre as alterações, destacamos que foi incluída, no Quadro 5, a linha 2 para demonstrar o IRRF referente ao 13º salário.
Fonte: IOB Online
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