quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

11/12 STJ julga bloqueio de dividendos para garantia de dívida fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se os dividendos que serão distribuídos aos acionistas podem ser bloqueados, a pedido da Fazenda Nacional, para o pagamento de débitos tributários da empresa, ainda que ela já tenha oferecido outra garantia no processo. O recurso discutido envolve a Telemar (atual Oi) e um montante aproximado de R$ 120 milhões.

De acordo com advogados, essa "substituição de garantias" é relativamente comum. O resultado desse julgamento é importante, pois muitas companhias já tiveram valores bloqueados em razão de débitos tributários. Além disso, o processo é analisado pela 1ª Seção do STJ – responsável por unificar o entendimentos das turmas de direito público e previdenciário da Corte.

A disputa teve origem em uma autuação fiscal lavrada por suposto não recolhimento de contribuição previdenciária pela Oi. Para debater o débito judicialmente, a companhia apresentou como garantia uma fiança bancária, ou seja, uma carta que atestava que, em último caso, um banco poderia arcar com a dívida.

A fiança foi aceita pela Fazenda, mas ao tomar conhecimento que a empresa realizaria distribuição de dividendos, o Fisco pediu bloqueio dos valores.

A empresa recorreu à Justiça em 2008, alegando que o procedimento seria indevido, pois a própria Fazenda havia aceitado a garantia apresentada anteriormente. De acordo com um dos advogados do caso, Leonardo Nuñez Campos, do BCCTorres Advocacia Corporativa, a Lei nº 6.830, de 1980, que regulamenta a execução fiscal, determina que o devedor pode escolher a forma de garantia ao débito. A norma não traz, segundo ele, uma hierarquia entre as maneiras de garantir que a dívida será paga.

Para Campos, o procedimento da Fazenda Nacional obriga as empresas de capital aberto a apresentar dinheiro como garantia em processos tributários, sob o risco de bloqueio de valores que serão distribuídos. Na prática, seria preciso pagar o débito para então discuti-lo judicialmente. "Isso impede que o dinheiro fique disponível para a empresa realizar investimentos ou mesmo pagar seus acionistas", afirmou.

Até o momento votou apenas o relator do caso, de forma favorável à empresa. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, a alteração na forma da garantia só poderia ser feita pela Fazenda Nacional caso fosse constatada alguma irregularidade na fiança. "Uma vez aceita a fiança bancária, somente o executado [Oi] poderia promover a alteração [da garantia]", afirmou.

Após o voto do relator, o ministro Herman Benjamin pediu vista. O processo não tem data para voltar à pauta do tribunal.

De acordo com o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados, que também atua no caso, esse tipo de bloqueio ocorre porque a Fazenda Nacional monitora as empresas devedoras, identificando quando irão distribuir dividendos. Ele considera a medida irregular. "A empresa precisa remunerar seus acionistas. Esse dinheiro pertence a eles", disse.

Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo | De Brasília

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