Entre outras alterações, foi definido que na determinação da base de cálculo da CPRB será excluída, a contar de 14.11.2014, a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, observadas as demais regras estabelecidas na norma em referência.
Fonte: IOB Online
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