Em caso de pagamento do ICMS na entrada no Estado de Santa Catarina de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, o valor do imposto a recolher será calculado pela aplicação da carga tributária efetiva interna sobre os valores de venda fixados em pauta expedida em ato do titular da Diat, deduzido o valor do ICMS destacado na nota fiscal correspondente.
(Decreto nº 2.504/2014 - DOE SC de 17.12.2014)
Fonte: IOB Online
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