As gestões públicas estão estimulando a transparência
por meio de divulgações de ações governamentais e desta forma contribuindo para
o fortalecimento da democracia e ao acesso a informação. Referidas mudanças
fazem parte do processo de transformação com o objetivo de proporcionar o livre
acesso às decisões de atos e fatos alterando a cultura das restrições da gestão
pública.
A legislação obriga todos os governantes divulgarem os
dados da administração pública, contudo no Brasil não existe a cultura e a
excelência em demonstrar de forma ativa os atos praticados na gestão. Para que
seja efetivada é necessária a aplicação da legislação com normas e regras
claras e a cobrança por parte da sociedade da efetiva publicação impressa ou eletrônica
em todos os poderes constituídos.
O reflexo da transparência está na credibilidade do
gestor público, motivo que foi criado o Portal da Transparência com o objetivo
de divulgar informações das entidades públicas acompanhadas dos avanços tecnológicos
para estreitar as relações entre a sociedade e o poder público. Pelas legislações
percebe-se que as informações a serem divulgadas não são em grande número, porém
devem ser de forma clara, compreensível a qualquer cidadão com mínimos de
conceitos técnicos e jurídicos e com enfoque amplo a transparência.
O marco na história brasileira foi a instituição da
Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu a responsabilização e a transparência
dos atos praticados pelo gestor, afastando decisões isoladas, freando o
endividamento e possibilitando o acompanhamento por parte do cidadão.
Uma pesquisa acadêmica realizada em Chapecó entre março
e abril de 2014 nos sítios eletrônicos dos municípios de Santa Catarina revelou
alguns dados que demonstram a quantidade e qualidade das informações
disponibilizadas. O estudo apontou que dos 295 municípios catarinenses apenas
17 ainda não disponibilizava um Portal de Transparência. Apesar de representar
apenas 5,76% da amostra, essa falta de transparência é relevante principalmente
para a população local.
A transparência, portanto, no que tange à necessidade
da divulgação das contas públicas, deve ir além da obediência aos princípios da
publicidade e legalidade. Sua aplicabilidade deve garantir o fortalecimento da
democracia no sentido de disponibilizar de modo transparente os dados relativos
às ações da gestão pública.
por Celso Galante - Mestre em Ciências Contábeis e Administração – FURB
Guilherme Maciel Mafra - Contador Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
Fonte: CRC/SC
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