Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com vínculo empregatício, devem se cadastrar no sítio do COAF – Conselho de Controle de Atividade Financeira.
Lembrando que as comunicações deverão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2014, no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento da operação e conclusão da necessidade de informar ao COAF (Art. 13 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
Não havendo operações a comunicar do exercício de 2014, o profissional ou a organização contábil deverá fazer comunicação negativa no prazo de 1 a 31 de janeiro de 2015 (Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
A comunicação deverá ser feita por meio do SISCOAF após o cadastro no sítio do COAF (www.coaf.fazenda.gov.br), conforme orientações contidas no mesmo.
Fonte: Guia Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário