Foi baixada resolução que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para produtos dos códigos 3707.90.21, 2836.60.00, 7606.12.90 (a partir de 31.01.2015) e 3920.91.00 (a partir de 1º.03.2015), ao amparo da Resolução nº 8/2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).
Fonte: IOB Online
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