terça-feira, 23 de dezembro de 2014

23/12 Destaques DOE - SC - 22/12/2014


Acrescenta os arts. 120-A e 120-B à Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de tornar impositiva a execução da programação constante da lei orçamentária, relativa às prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais.


Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.


Altera o Anexo Único do Ato DIAT no 40, de 2014, que efetua a divulgação das decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado consequentes ao MS 2014.045832-1, em 1ª instância.

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