Acrescenta os arts. 120-A e 120-B à Constituição do Estado
de Santa Catarina, para o fim de tornar impositiva a execução da programação
constante da lei orçamentária, relativa às prioridades estabelecidas nas audiências
públicas regionais.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal
Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o
disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, com respaldo no
disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS
próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição
efetuada em favor do Fundo Social.
Altera o Anexo Único
do Ato DIAT no 40, de 2014, que efetua a divulgação das
decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado
consequentes ao MS 2014.045832-1, em 1ª instância.
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