Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Em comemoração aos 46 anos da Receita Federal do Brasil (RFB), no último dia 24 de novembro, o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas contou com a participação de Isaías Coelho[1] para discutir o papel e os desafios da administração tributária nos próximos anos.
Isaias Coelho, que trabalhou no FMI e foi Secretário Adjunto da RFB na administração Dornelles, explicou que organizações de Estado possuem um ciclo de vida, podendo perdurar por muito tempo, mas que inevitavelmente se renovam por meio de um processo de perecimento e entropia.
Olhando para a história da RFB, observa-se que esse órgão do Ministério da Fazenda foi inovador no momento de sua criação ao aplicar um corte funcional dividido nas áreas de arrecadação, fiscalização, tributação e informação. Essa estruturação trouxe modernidade e incrível eficiência na arrecadação tributária, servindo de exemplo para os demais órgãos do Governo Federal.
Nos dias de hoje, é possível observar que a RFB também apresentou desvios ao longo de seu caminho. Na contramão da sua finalidade inicial, calcada na transparência e cidadania fiscal, a sua atuação preconiza a repressão e secretismo ao invés da educação fiscal. Além disso, pouco conseguiu implementar estudos de impacto fiscal e estabelecer diálogos abertos com contribuintes.
De acordo com José Roberto Afonso, temos uma incrível máquina de arrecadar imposto, onde os agentes fiscais brasileiros aplicam cada vez melhor um sistema tributário cada vez pior[2].
Tais desvios apontam ao emblemático descompasso que estruturas governamentais burocráticas enfrentam com a nova ordem social e econômica. A adequação a essa realidade dinâmica é um desafio.
Essa perspectiva dialoga com questão discutida recentemente em aula ministrada por Marco Aurélio Greco no curso de especialização dos auditores da RFB, em que foram trazidas as percepções de Italo Calvino sobre o perfil do século XXI[3]. Para o escritor italiano, as chaves de compreensão para o novo milênio podem ser sintetizadas em seis características: leveza, rapidez, exatidão, visibilidade, multiplicidade e consistência.
Aplicadas ao cenário tributário, essas características também podem refletir os principais desafios da administração tributária para os próximos anos: leveza — não fixidez dos sujeitos passivos, flexibilidade das estruturas e planejamentos jurídicos; rapidez — facilidade de locomoção e de movimentações financeiras que desmontam estruturas clássicas de competência; exatidão — aprimoramento de métodos e ferramentas de adequação e fiscalização; visibilidade — promoção da transparência tanto para cobrar o tributo quanto para responsabilizar atores; multiplicidade — constante criação de negócios jurídicos atípicos que desafiam o enquadramento legal do fato gerador, e consistência — esses novos modelos requerem um sistema tributário coerente e não-contraditório, que inspire confiança.
Conscientes desses desafios, as instituições que compõem o Ministério da Fazenda devem estar fortalecidas para serem respeitadas e garantirem ao mesmo tempo a máxima arrecadação tributária e a necessária segurança jurídica à sociedade e ao ambiente de negócios.
Para tanto, é necessário promover a informação, estabelecendo “de quem”, “sobre quê”, “como acessar” e “como usar” essa informação. Diante da visibilidade que permeiam as relações sociais é momento de rever dogmas como sigilo bancário e fiscal.
Nessa esteira, também é primordial que a RFB invista em formatos de regulamentação proativa. O uso de pareceres, instruções normativas e consultas fiscais são ferramentas eficientes de antecipação de problemas, sendo um formato de resposta dinâmico e preciso para as novas estruturas empresariais desenvolvidas pelos contribuintes. Essa rapidez e proatividade coloca em destaque o papel que a RFB deve ocupar como formuladora de políticas fiscais.
Além disso, a administração tributária deve investir na carreira, formação e remuneração de seus servidores. É necessário ter agentes fiscais tecnicamente aptos a detectarem desvios no cumprimento das obrigações fiscais no contexto de sofisticadas estruturas empresariais.
Por fim, a administração tributária deve investir no relacionamento entre fisco e contribuinte por meio da promoção da confiança. A mudança do “Paradigma do Crime” — no qual o contribuinte é considerado, a priori, como potencial sonegador - para o “Paradigma do Serviço” — que busca a prestação de serviços de informação e auxílio ao contribuinte no cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias — é fundamental para se atingir a cidadania fiscal.
[1] Isaías Coelho é especialista em política tributária, doutor em economia pela University of Rochester e pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais NEF/FGV Direito SP.
[2] Jornal O Globo, editorial publicado em 26.1.2014. Disponível em: http://goo.gl/lPlciU (acesso em 16.12.2014).
[3] Calvino, Italo. Seis propostas para o próximo milênio – lições americanas. Companhia das Letras. 1990.
por Ana Teresa Lima Rosa é advogada, mestre em Direito pela Universidade da Califórnia – Berkeley. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV Direito SP).
Ana Beatriz Bacelar de Barros é advogada, pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/GV Direito SP).
Fonte: Conjur
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