A Receita Federal publicou ato que altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, que disciplinam a aquisição de veículo com isenção do IPI por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, em especial no que se refere à utilização de assinatura digital pelo beneficiário, para a autorização do pleito pela autoridade competente.
Fonte: IOB Online
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