quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

18/12 Alterada a legislação do IPI sobre a isenção de veículo adquirido por taxistas ou pessoas com deficiência

A Receita Federal publicou ato que altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, que disciplinam a aquisição de veículo com isenção do IPI por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, em especial no que se refere à utilização de assinatura digital pelo beneficiário, para a autorização do pleito pela autoridade competente.


Fonte: IOB Online

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