terça-feira, 23 de dezembro de 2014

23/12 Destaques DOU - 22/12/014


Dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões, suspensões, reativações ou alterações no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), referentes aos devedores ou responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.


Dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.


Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.


Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.


Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


Dispõe sobre os valores de anuidades para o ano de 2015 de Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no CREF10/PB-RN.


Fixa os valores das multas (penalidades) devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de dezembro de 2014.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉ-VIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: CONVÊNIO INSS. PREVIDÊNCIA OFICIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETENÇÃO NA FONTE.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SERVIÇOS EM GERAL.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006


No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/14, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35, nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/14 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/14, onde se lê: "...Rondônia – Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida", leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".

No Despacho do Secretário-Executivo nº 224/14, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 35, no Convênio de Cooperação Técnica, onde se lê: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida", leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".

No Despacho do Secretário-Executivo nº 226/14, de 11 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2014, Seção 1, página 19, no Convênio de Prorrogação da Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros , onde se lê: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida", leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".


No Despacho do Secretário-Executivo nº 230/14, de 17 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página 59, nos Convênios ICMS nº 142 a 144/14 , onde se lê: "...Rondônia - Gilvan Ramos Almeida", leia-se: "...Rondônia - Wagner Garcia de Freitas".

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