Dispõe sobre o lançamento de registros de inclusões, exclusões,
suspensões, reativações ou alterações no Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), referentes aos devedores ou
responsáveis por créditos da União decorrentes de multas administrativas aplicadas
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), honorários advocatícios e demais ônus
sucumbenciais.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto
de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho
de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
para quitação antecipada de débitos parcelados.
Dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência
fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o
pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação
favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à
utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário
de 2015.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de
2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 6ª
edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Dispõe sobre os valores de anuidades para o ano de 2015 de
Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no CREF10/PB-RN.
Fixa os valores das multas (penalidades) devidas ao Conselho
Regional de Educação Física da 2ª Região e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de dezembro de 2014.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO
PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉ-VIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: CONVÊNIO INSS. PREVIDÊNCIA OFICIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SERVIÇOS EM GERAL.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: A indenização por rescisão do contrato de trabalho, prevista
na norma coletiva anexada e homologada pela Justiça do Trabalho, é isenta de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO. ANEXOS III
E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/14, de 8 de dezembro
de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35,
nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/14 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/14, onde se
lê: "...Rondônia – Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida",
leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".
No Despacho do Secretário-Executivo nº 224/14, de 8 de dezembro
de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 35, no
Convênio de Cooperação Técnica, onde se lê: "...Rondônia - Roberto Carlos
Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida", leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos
Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".
No Despacho do Secretário-Executivo nº 226/14, de 11 de dezembro
de 2014, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2014, Seção 1, página 19, no
Convênio de Prorrogação da Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros
, onde se lê: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida",
leia-se: "...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de
Freitas".
No Despacho do Secretário-Executivo nº 230/14, de 17 de dezembro
de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página 59, nos
Convênios ICMS nº 142 a 144/14 , onde se lê: "...Rondônia - Gilvan Ramos
Almeida", leia-se: "...Rondônia - Wagner Garcia de Freitas".
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