sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

12/12 G20 tem um importante papel na política fiscal internacional

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

No curso dos últimos debates promovidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas- FGV Direito SP[1], muito se discutiu sobre as deficiências do sistema tributário brasileiro, a forma como a ordem internacional vem trabalhando a questão da concorrência fiscal prejudicial e qual seria a política fiscal recomendável no século 21.

Neste sentido, Jeffrey Owens[2] no texto “Tax Policy in the 21 century: new concepts for old problems”[3], (Política Fiscal no século 21: novos conceitos para velhos problemas) assume o desafio de pensar a tributação mundial, a guerra fiscal e as formas de harmonizar essas questões.

Diante deste cenário de crescente dinamismo econômico, constatamos a intensificação das relações comerciais a nível global e o aumento da mobilidade dos próprios agentes internacionais. Há a realocação das bases tributáveis para países que adotam políticas fiscais mais atrativas e o fracionamento da atividade produtiva em nome da eficiência competitiva.

Por outro lado, os Estados se empenham arduamente em manter os investimentos já conquistados criando mecanismos para evitar sua fuga e incentivos para atração de novos negócios ou até de investimentos migrados de outros países[4].

Não por mero acaso, o entrave que vivemos no Brasil com a guerra fiscal entre os Estados também é realidade na ordem internacional. A concorrência fiscal a priori teria o condão de trazer significativos avanços ao desenvolvimento da política fiscal nacional e internacional.

A competição travada poderia impactar positivamente no fortalecimento das instituições, na solidez dos institutos jurídicos, no oferecimento de boas práticas legislativas, administrativas e judiciais para prover a concorrência legítima, em observância aos princípios democráticos. 

No entanto, verificamos que os países optaram por políticas agressivas de desoneração fiscal. De um lado o Estado reduz sua tributação sobre os rendimentos e/ou decide isentar os juros sobre capital, dividendos, dentre outras medidas. De outro lado, o Estado concorrente na captação de investimentos terá necessariamente que adotar políticas similares ou até conceder benefícios ainda mais atraentes.

Tais estratégias são conduzidas pelos Estados em desacordo às suas próprias políticas públicas e planejamento orçamentário, levando a significativos déficits fiscais em escala nacional e global.

Essa lógica nefasta é legitimamente articulada pelos grupos empresariais, visto que a carga tributária passou a ser fator determinante na mensuração da taxa de retorno do investimento estrangeiro e na lucratividade das operações a serem desenvolvidas.

Com o intuito de coibir esta realidade, o G20, composto pelos BRICS[5], assumiu importante papel de percussor do plano de ação do BEPS[6] (Base Erosion Profit Shifting).

Apesar de historicamente ser referência em matéria de tributação internacional, a OCDE[7] não conseguiu ter representatividade global por ser constituída em sua maioria de países desenvolvidos (exportadores de capital)[8][9].

Com efeito, hoje o G20 acaba figurando como fórum de interesse global e garante representatividade às Nações menos favorecidas[10]. Este grupo representa em média 90% do PIB mundial, 80% do comércio mundial, 2/3 da população mundial e 65% dos votos das instituições financeiras multilaterais, ou seja, é um agrupamento de países que tem uma importância estratégica na condução dos debates e da agenda internacional.

Dessa forma, espera-se que em 2015, com a conclusão das diretrizes envolvendo as 15 ações[11] do plano de combate à concorrência fiscal prejudicial, os países cheguem a um acordo multilateral que possa impactar de forma construtiva no cenário internacional e na reconstrução dos sistemas tributários nacionais.

No mais, nota-se, para além dos interesses de governo, um movimento de insatisfação da própria ordem social com relação às multinacionais que adotam técnicas de planejamento fiscal agressivo ou se valem de esquemas fraudulentos para evitar a incidência tributária nas suas operações transfronteiriças. Por vezes não estamos diante de estruturas ilegais, mas o valor que se coloca em pauta é a efetiva consecução da justiça social e distributiva das receitas dos Estados[12].

Precisamos trabalhar a competitividade de mercado, pautados no fair trade[13] e isto inclui a adoção de políticas fiscais sustentáveis, responsáveis pelo desenvolvimento e crescimento das Nações.  A preocupação do Estado não deve se limitar apenas à diminuição ou ao aumento da carga tributária, mas buscar igualdade, simplicidade, transparência e desenvolvimento[14].

Os países não podem mais garantir sua estabilidade econômica através dessas distorções nos seus sistemas tributários[15], mas sim por meio do fortalecimento das suas instituições, incentivo ao empreendedorismo e a inovação[16], transparência dos atos e gastos da administração pública e segurança jurídica ante a celeridade e tecnicidade do Judiciário.     

Como representantes do G20, devemos ser exemplo de boa prática e trabalharmos na modernização da lei tributária. É preciso alinhar o sistema tributário brasileiro aos padrões internacionais para sermos competitivos e nos inserirmos como verdadeira economia de mercado no cenário global[17].

Oportunidade, bem estar, educação, são todos desafios para se criar progresso e prosperidade, mas somente com a transparência e a cooperação entre os Estados teremos bons sistemas operantes e eficientes. Que tal competirmos pela transparência e pelo desenvolvimento mútuo das nações?

[1]Nos Workshops Semanais promovidos pelo NEF/FGV DIREITO SP, contamos com a participação de Simone Musa, advogada e sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe. Na oportunidade, debatemos sobre os impactos da Lei nº 12.973/14 sobre os novos negócios; sobre os tratados e as questões envolvendo a tributação de lucros de controladas no exterior. O NEF também engajou-se em eventos nos quais contou com a participação do Professor Isaias Coelho sobre o papel do G20 na Política Fiscal do século XXI.

[2] Professor do Instituto Austríaco e Internacional de Direito Tributário da Universidade de Viena e pesquisador do Centro de Estudos Avançados Robert Schumann do Instituto Universitário Europeu.

[3] Disponível em: http://cadmus.eui.eu/handle/1814/28499.

[4] Internacionalização e/ou expansão das atividades empresariais.

[5] Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

[6] Plano de ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros.

[7]  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

[8] Na América Latina apenas o Chile e o México são países membros da OCDE. Os BRICs não são países membros.

[9] Sobre os desafios de se trabalhar a cooperação na ordem jurídica transnacional, recomendamos a leitura de artigo recentemente elaborado para o CONJUR. Disponível em http://goo.gl/JKUV5d. Acesso em 10/12/2014.

[10] Seria impossível traçar diretrizes globais com a presença da totalidade dos países.

[11]  Disponível em: http://goo.gl/EbHNQB.

[12] Empresas como Google, Amazon, Starbucks sentem o risco reputacional tributário, pois podem ser abandonadas por seus “stakeholders”, incluindo os próprios clientes. Disponível em: http://www.bbc.com/news/magazine-20560359.

[13] Comércio justo, respeito aos standards ambientais e sociais.

[14] Nesse sentido, para Thomas Piketty os problemas sociais não podem ser resolvidos com o aumento ou diminuição da carga tributária, mas com políticas públicas equacionadas de forma inteligente. PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

[15] Sejam distorções nas políticas fiscais internas (ex. guerra fiscal, desoneração da folha de pagamentos, simples nacional, regimes complexos de PIS/COFINS, etc.), sejam nas externas (ex. legislação de controladas no exterior).

[16] Sobre o incentivo à inovação e ao empreendedorismo já nos pronunciamos sobre a importância do Brasil começar um novo ciclo de desenvolvimento econômico baseado na qualificação da oferta e na organização dos meios de produção. Sobre a matéria recomendamos a leitura de “Inovar e Empreender: um novo ciclo de desenvolvimento econômico” de autoria de Gisele Barra Bossa e Ana Teresa Lima Rosa. Disponível em http://goo.gl/Tkqq5F. Acesso em 10/12/2014.

[17] Importa salientar que não estamos aqui sugerindo meros transplantes institucionais, ao estilo “one size fits all”. Temos ciência de que tal prática apresenta uma série de fragilidades. Entretanto, é saudável o estudo de outros modelos para que, após as devidas adaptações, possamos implementar melhores práticas fiscais no país. Com a representatividade de que dispomos no G20, não é aceitável que nossa atual legislação de controladas no exterior tribute pelo princípio da renda universal com diferimento limitado dos lucros operacionais (somos o único país que adota esta dinâmica), por exemplo. Também não faz sentido um imposto sobre consumo (IVA) incidente no Estado de origem ao invés de exclusivamente no Estado de destino da mercadoria, tampouco a existência de impostos distintos (ICMS e ISS), com competência tributária distinta (Estado e Município) incidindo sobre a mesma base tributável. 

por Laura Romano Campedelli é advogada e pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP).

Gisele Barra Bossa é advogada, pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Fonte: Conjur

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