O recolhimento do imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31.12.2014, por estabelecimento cadastrado no CCICMS-SC com a atividade principal de comércio varejista, exceto o de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser feito no percentual de 70% do valor apurado até 10.01.2015 e de 30% do valor apurado até 10.02.2015.
(Decreto nº 2.498/2014 - DOE SC de 10.12.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário