sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

19/12 CMN flexibiliza auditorias para instituições financeiras


As instituições financeiras não precisarão fazer relatórios de auditoria interna a cada seis meses. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a elaboração dos documentos apenas uma vez por ano.

De acordo com o chefe de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio Carneiro, o CMN reduziu a exigência de auditorias internas para diminuir custos das instituições financeiras.

Segundo ele, a frequência dos relatórios pode ser diminuída sem causar prejuízo à fiscalização do Banco Central e ao equilíbrio do sistema financeiro.

“O Banco Central tem um programa que busca reduzir custos do sistema financeiro. A própria área de fiscalização [do BC] concluiu que um relatório por ano é suficiente para manter a qualidade da regulação”, declarou o técnico do Banco Central.

Elaborados pelas próprias instituições financeiras, os relatórios de auditoria interna contêm recomendações para melhorar a gestão das instituições, com acompanhamento das providências adotadas. O Banco Central periodicamente verifica esses relatórios nas fiscalizações de rotina das instituições.

O CMN também aumentou a quantidade de instituições financeiras que podem terceirizar a auditoria interna para entidades de classe ou outras instituições financeiras.

A possibilidade foi estendida para sociedades de crédito ao microempreendedor, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, financeiras e empresas de leasing.

Até agora, cooperativas de crédito, corretoras de valores, distribuidoras de valores e de títulos mobiliários e corretoras de câmbio estavam autorizadas a terceirizar as atividades de auditoria. Conforme Carneiro, a mudança permitirá que instituições financeiras de pequeno porte, associadas a conglomerados, possam reduzir custos ao usarem a estrutura de empresas coligadas na elaboração das auditorias.

O CMN adiou, ainda, a obrigação para que instituições financeiras adaptem-se às regras para estabelecer preços para ativos ilíquidos (pouco negociados). As novas regras, que valeriam a partir de 1º de janeiro, só entrarão em vigor em 30 de junho.

Em outubro de 2013, o CMN tinha aprovado uma resolução com regras para instituições financeiras registrarem, na contabilidade, o preço de ativos pouco negociados, como alguns tipos de ações, de debêntures e derivativos.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação Financeira e Cambial do Banco Central, Caio Ferreira, o texto da resolução é genérico e deixava dúvidas sobre como as instituições financeiras deveriam contabilizar os ativos. “Estava havendo divergência de interpretação. Então, sentimos a necessidade de clarificar o texto e adiar a entrada em vigor das novas regras”, explicou.

O CMN também atualizou a legislação sobre os requerimentos de capital mínimo e de gestão de risco de conglomerados financeiros. Originalmente, o Banco Central unificava as exigências para todas as instituições financeiras de um mesmo grupo.

A partir de janeiro, a definição de conglomerado abrangerá empresas não classificadas como instituições financeiras, mas com atividades semelhantes, como administradoras de consórcio, securitizadoras (empresas que convertem dívidas) e instituições de pagamento.

O CMN adaptou a legislação sobre a gestão de riscos – de crédito, de mercado, de operação, de exposição cambial –, para abranger a definição ampliada de conglomerado. A legislação de capital mínimo já tinha sido atualizada.

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