quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

18/12 Receita Federal traz esclarecimentos sobre a inclusão de débitos em programa de parcelamento

A norma em referência esclareceu que não há impedimento legal para inclusão, em programa de parcelamento para o qual houve reabertura de prazo para adesão, de débitos incluídos em pedido anterior que não fora deferido.


Fonte: IOB Online

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