Aprova as Partes II - Procedimentos
Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº
244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do
Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art.
17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do
Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central
do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,
de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI,
XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de elaborar o
Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº
10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser
utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do
art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de
2008;
Considerando a atribuição do Conselho
Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas
Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de
11 de junho de 2010, que altera do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946;
e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º
do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras
gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos
entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 6ª
edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais;
II - Parte III - Procedimentos Contábeis
Específicos;
III - Parte IV - Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público;
e
III - Parte V - Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo
e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão
eletrônica do MCASP no endereço eletrônico http://www.tesouro.gov.br/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício
financeiro de 2015.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de
janeiro de 2015, a Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
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