Na Portaria n.º 594, de 28 de
abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção
1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e
Tubulações" onde se lê:
"13.2.1 ................................
c) vasos de pressão que contenham
fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()",
independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V
superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2,
alínea "()";
e) tubulações ou sistemas de tubulação
interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A
ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR......................"
Leia-se:
"13.2.1.................................
c) vasos de pressão que contenham
fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a",
independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V
superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2,
alínea "a";
e) tubulações ou sistemas de tubulação
interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A
ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."
Onde se lê:
"13.2.2.................................
g) vasos de pressão com diâmetro
interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das
classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea
"()";
......................"
Leia-se:
"13.2.2.................................
g) vasos de pressão com diâmetro
interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das
classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";
......................"
Onde se lê:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão
categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de
segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da
documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados
de acordo com as recomendações do fabricante."
Leia-se:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão
categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de
segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da
documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados
de acordo com as recomendações do fabricante."
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