Por meio da norma em referência, a RFB esclareceu acerca dos efeitos tributários dos ajustes procedidos no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), relativamente às subvenções para custeio ou operação recebidas e não computadas no lucro operacional, alcançando todos os exercícios em relação aos quais ainda não se encontre extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o respectivo crédito tributário.
Fonte: IOB Online
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