PORTARIA SEF N.º 209/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do
artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses
de julho, agosto e setembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3º desse
mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundo Social.
Florianópolis, 27 de junho de 2014.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI Secretário de estado da Fazenda
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