No caso de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerada a ocorrência de acréscimos ao montante depositado apenas quando da solução favorável da lide ao depositante, fica caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ e CSL quando:
a) da referida solução da lide e na proporção que favorecer o contribuinte depositante; ou
b) o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.
Fonte: IOB Online
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