Altera o Ato Diat nº 010/2014, que
adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja,
chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições estabelecidas
na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto
no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de
26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº
010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a
Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as
empresas Baden Baden/Brasil Kirin, Dom Haus,
Kaiser, Malta e Petrópolis, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para as
empresas Brasil Kirin, Grassi e Hugo Cini/AJC Distrib. Bebidas, nos termos do Anexo II deste
Ato;
III – aos energéticos e
isotônicos, para a empresa Petrópolis, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho
de 2014.
Florianópolis, 25 de junho de
2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração
Tributária
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