A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II da norma em referência, os quais estão disponíveis para download no site da RFB na Internet (http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501).
a) o declarante, por ocasião da adesão ao RERCT, teve que solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31.12.2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT);
b) a responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no País limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira.
No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41/2017 - DOU 1 de 31.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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