quinta-feira, 1 de junho de 2017

Receita Federal aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Leiaute e o Manual de preenchimento do módulo específico previsto para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, constantes dos Anexos I e II da norma em referência, os quais estão disponíveis para download no site da RFB na Internet (http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501).

Lembra-se que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.699/2017, a instituição financeira autorizada a funcionar no País deverá prestar informações à RFB, em módulo específico da e-Financeira, no período de 02.05 a 30.06.2017, sobre a regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100,000.00, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, observando-se, ainda, que:

a) o declarante, por ocasião da adesão ao RERCT, teve que solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31.12.2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT);
b) a responsabilidade da instituição financeira autorizada a funcionar no País limita-se a repassar as informações prestadas pela instituição financeira no exterior à RFB, por meio da e-Financeira.

No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2017.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41/2017 - DOU 1 de 31.05.2017)

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