Por intermédio da Medida Provisória nº 757/2016, convertida com emendas na Lei nº 13.451/2017, foram instituídas a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O controle a ser exercido pela Suframa compreenderá, entre outras providências, a conferência da situação cadastral e fiscal da pessoa jurídica ou da entidade equiparada e da documentação fiscal e de transporte das mercadorias, a sua vistoria física, conforme a necessidade, e a averiguação de situações que possam ensejar a suspensão ou a exclusão dos incentivos fiscais.
A TCIF deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Os valores previstos no art. 8º e no Anexo II da Lei em fundamento poderão ser atualizados anualmente por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que venha a substituí-lo.
A partir de 1º.01.2018, o valor do serviço de “Atualização Cadastral e Recadastramento”, previsto no Anexo II, passará a ser de R$ 50,00.
Foram revogados, com efeitos retroativos a 20.03.2017, os arts. 1º a 7º da Lei nº 9.960/2000, que dispunha sobre a cobrança de taxas em favor da Suframa, na forma neles especificadas.
(Lei nº 13.451/2017 - DOU 1 de 19.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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