Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, poderão requerer o registro com o título de técnico em administração perante o Conselho Regional de Administração.
O técnico em administração exercerá atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica.
(Resolução Normativa CFA nº 511/2017 - DOU 1 de 16.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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