O objetivo do trabalho foi problematizar o alcance da norma extraída do art. 170-A do CTN, por meio da verificação da possibilidade excepcional de compensação tributária na pendência de decisão judicial definitiva que a autorize – uma exceção, portanto, à regra geral do mencionado dispositivo – frente à existência de orientação do STF ou do STJ atingida por meio dos procedimentos previstos nos arts. 543-B e 573-C do CPC73.
por André Mendes Moreira
Eduardo Lopes de Almeida Campos
Fonte: Sacha Calmon
Nenhum comentário:
Postar um comentário