quinta-feira, 1 de junho de 2017

Encerrado o prazo da vigência da MP 753/2016, que dispunha sobre compartilhamento com os Estados e municípios da multa arrecadada pela União no âmbito do RERCT

A Medida Provisória nº 753/2016, que incluiu o § 3º ao art. 8º da Lei nº 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28.05.2017.

O mencionado dispositivo dispunha que a arrecadação decorrente da multa de 100% incidente sobre o valor do imposto apurado na forma do art. 6º da Lei nº 13.254/2016 seria compartilhada com Estados e municípios na forma estabelecida pela Constituição Federal, especialmente nos termos que dispõe o inciso I de seu art. 159, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

(Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 30/2017 - DOU 1 de 31.05.2017)

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