Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que
estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz
para fixação do regime de política monetária.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de
outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança
Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do
Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que
regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o
capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio
do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado,
produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás
a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a
conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia
elétrica e de serviço de comunicação.
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial,
referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o
benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as
Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 24, 25 e 26 de junho de 2017.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS.
SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.
Nas cláusulas segundas dos Convênios ICMS 66/17, 68/17 e
69/17 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 67/17, de 19 de junho de 2017,
publicados no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, páginas 20 e 21,
Onde se lê: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Ana
Paula Vitali Janes Vescovi; ... ...; Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira".
Leia-se: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo
Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles, Acre - Joaquim Manoel
Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo
Santos Abrantes, Amazonas - Jorge Eduardo Jatahy de Castro, Bahia - Manoel
Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal
- Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - João Furtado de
Mendonça Neto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Gustavo Pinto
Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais -
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha,
Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa,
Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio
de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta
Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de
Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Antonio Marcos
Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos Passos
Subrinho, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.".
No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado
no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, na linha referente ao Estado
de São Paulo:
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