quinta-feira, 29 de junho de 2017

Destaques DOU - 29/06/2017


Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária.


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.525, de 17 de outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.


Concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.


Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.


Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 24, 25 e 26 de junho de 2017.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS.


Nas cláusulas segundas dos Convênios ICMS 66/17, 68/17 e 69/17 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 67/17, de 19 de junho de 2017, publicados no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, páginas 20 e 21,

Onde se lê: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Ana Paula Vitali Janes Vescovi; ... ...; Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira".

Leia-se: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles, Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Jorge Eduardo Jatahy de Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos Passos Subrinho, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.".


No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 22 de junho de 2017, publicado no DOU de 23 de junho de 2017, Seção 1, página 25, na linha referente ao Estado de São Paulo:

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