O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep autorizou a distribuição, aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2016.
Foram autorizados, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro de 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante, após a distribuição da reserva anteriormente especificada:
a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 4/2017 - DOU 1 de 21.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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