Regulamenta o Programa Cartão Reforma, instituído pela Lei
nº 13.439, de 27 de abril de 2017
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de
Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os
débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que
dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira terrestre.
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância
para os anos de 2019 e 2020.
Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2017.
Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que
consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e
combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de
3 de março de 1998.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 459, de 17 de
setembro de 2007 e da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 41 de 27 de junho de 2017.
Altera a Resolução n. 710, de 22 de maio de 2013, que
institui o Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT-INOVACRED destinado
ao financiamento de projetos de inovação tecnológica de empresas.
Alterar a Resolução nº 782, de 26 de abril de 2017, que
dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT -
PDE, para o exercício de 2017.
Altera a Resolução CODEFAT nº 780, de 14 de dezembro de
2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de
Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao
exercício de 2017/2018.
Dispõe sobre
o registro, no Conselho Regional de Administração, das pessoas jurídicas do
ramo de Informática que explorem atividades nos campos da Administração, e dá
outras providências
Altera a
Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.
Altera a
Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.
Altera a
Resolução Normativa CFA nº 462, de 22 de abril de 2015, para dispor sobre o uso
do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis
e transexuais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, e
dá outras providências
Dispõe
sobre a Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Regionais
de Administração, e dá outras providências
Divulga a
Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 27 de junho de 2017
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO NÃO
CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) - VENDAS A PRAZO -
DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO
NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) - VENDAS A PRAZO -
DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA -ALIENAÇÃO DE
BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES - ISENÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
CIDE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM PESSOA JURÍDICA
BRASILEIRA POR NÃO RESIDENTE COM CESSÃO DE DIREITO (KNOW HOW). FATO GERADOR DA
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR
- INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO
INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ATIVO INTANGÍVEL - KNOW HOW. AMORTIZAÇÃO. LUCRO REAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO.
ARRENDAMENTO AGRÍCOLA.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.
DATAS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO. REGISTRO.
SISCOSERV. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE MERCADORIAS.
SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO. OPERAÇÃO. INFORMAÇÕES.
RESPONSABILIDADE. DATA DE INÍCIO. DATA DE CONCLUSÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CUMULATIVIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE
CREDITAMENTO. BENFEITORIAS. IMÓVEIS DE TERCEIROS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO. FRETE NA IMPORTAÇÃO
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE A RECEITA BRUTA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE
AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS.
ADMISSIBILIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
No que concerne à incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep sobre Receitas Governamentais, as transferências intergovernamentais
podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em
transferências voluntárias:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DE DIREITOS
AUTORAIS. DIREITOS CONEXOS.
No Convênio ICMS 66/17, de 19 de junho de 2016, publicado no
DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, página 20, onde se lê: "Convênio Icms
66, de 19 de junho de 2016" , Leia-se: " Convênio Icms 66, de 19 de
junho de 2017".
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 67/17, de 19 de junho
de 2017, publicado no DOU de 22 de junho de 2017, Seção 1, página 20, onde se
lê: "... no Convênio ICMS 11/97... ." , leia-se: "... no
Convênio ICMS 11/17... ."
Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 12/17, de 20
de abril de 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017, Seção 1, páginas 40
e 41, onde se lê: "... produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2017."; leia-se: "... produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2017.".
Nenhum comentário:
Postar um comentário