Publicado o Decreto n° 1.186/2017 que altera o RICMS/SC em relação aos prazos de pagamento do ICMS pelo estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por catástrofe climática ocorrida em Município que. em razão disso, tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente homologada pelo Estado.
Introduz a Alteração 3.850 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9232/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.850 – O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ....................................................................................
...................................................................................................
III – até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015;
IV – até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016; e
V – até 10 de julho de 2017, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2017.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda
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