O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, para dispor que o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser formalizado:
a) na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no site http://rfb.gov.br; ou
b) na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da citada Instrução Normativa, ressalvado o disposto no art. 8º da citada mesma norma.
As alterações ora descritas entrarão em vigor a partir de 30.06.2017.
(Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017 - DOU 1 de 27.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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