O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 66 a 69/2017, que dispõem sobre parcelamento de débitos fiscais e operações com vasilhames, sacarias e assemelhados, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 67/2017 - altera o Convênio ICMS nº 11/2017, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituírem programa de parcelamento de débitos fiscais;
c) Convênio ICMS nº 68/2017 - autoriza o Estado do Piauí a conceder programa de parcelamento de débitos fiscais; e
d) Convênio ICMS nº 69/2017 - dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS nº 120/1989, que firma entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados, no sentido de que, nessas operações, para o retorno com mercadoria, o ICMS relativo ao transporte, na remessa e no retorno, é devido no local onde tiver início cada uma dessas prestações.
(Despacho SE/Confaz nº 89/2017 - DOU 1 de 22.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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