Foi alterada a Portaria MF nº 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante, no que se refere à vigência de seu art. 22, que trata da bagagem de viajante procedente do exterior com isenção de tributos para o viajante que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
(Portaria MF nº 307/2017 - DOU 1 de 30.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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