O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou, excepcionalmente, o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 768/2016, os quais estabelecem o pagamento do abono até 30.06.2017.
(Resolução Codefat nº 785/2017 - DOU 1 de 29.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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