Dispõe sobre o ambiente de produção restrita,
que inicia a fase de testes do projeto
eSocial para as empresas.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições
previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do
eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização
deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e
aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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