O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a
Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o
Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação
Educacional, firmado em Bata, em 23 de outubro de 2009.
Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida
Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 31 de maio de 2017.
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