O pagamento de um bônus de eficiência aos representantes da Fazenda no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi aprovado pelo Congresso, mas em um modelo diferente da proposta inicial: em vez de valores variáveis com cálculo baseado, entre outras fontes, nas multas aplicadas aos contribuintes, a remuneração ficará vinculada às Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Vinculados a essas funções, os conselheiros fazendários poderão ter um adicional de até R$ 5,8 mil por mês aos seus salários, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Esse é o teto. Para atingi-lo, no entanto, eles terão de cumprir índices de eficiência – que serão mensurados por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidas pelo próprio Carf.
"Significa que se cumprirem ou ultrapassarem a meta, os julgadores vão receber o teto. Se cumprirem só uma parte, 50%, por exemplo, receberão somente 50% do valor e assim por diante", diz Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. "Mas é importante deixar claro que se trata de uma verba orçamentária, sem vinculação com multas", acrescenta.
Esse novo formato para o recebimento do bônus esvaziaria, segundo o Sindifisco, as discussões com os contribuintes. Quando a Medida Provisória 765 foi instituída, no fim do ano passado e prevendo a gratificação a partir das multas, inúmeros ingressaram com ações na Justiça para suspender julgamentos no Carf.
Eles argumentavam principalmente que, como os valores da gratificação eram decorrentes das autuações da Receita, poderia haver o interesse dos conselheiros fazendários em mantê-las. Ou seja, o bônus, da forma como estava, colocaria em dúvida a imparcialidade da conduta dos julgadores no Carf.
A questão está na pauta do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que na semana passada admitiu um recurso sobre a matéria como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – quando um caso é apreciado e a decisão aplicada a todos os demais, pela segunda instância. E, com isso, cerca de 40 processos que tramitam sobre o assunto no tribunal ficaram suspensos até a análise do mérito.
Há dúvida entre advogados, agora, sobre como será o andamento desse processo. Existem duas teses. Uma delas é a de que perde-se o objeto da ação e, com isso, o julgamento não irá adiante. "Se havia erro, esse erro já foi corrigido pelo legislador. Então não há mais o que se discutir", diz um especialista.
A outra tese, porém, é a de que os julgamentos do Carf questionados na Justiça foram realizados quando a MP ainda era válida. E, nesse caso, pode ter sido influenciado pela pretensão dos fazendários em receber o bônus que seria originado com a manutenção das autuações da Receita.
"Os julgamentos ocorreram. É por isso que devem ser suspensos e retornar à pauta para que sejam analisados com isenção", afirma um outro advogado que acompanha a matéria.
O novo modelo de bônus aos conselheiros do Carf é diferente do aprovado para os demais profissionais que ocupam cargos de auditores fiscais. Aos que ficam lotados na Receita Federal, o formato ainda depende de regulamentação pelo governo.
Principalmente no que se refere à fonte desses pagamentos. O texto aprovado pelo Congresso não manteve a receita original – que viria das autuações e dos leilões de mercadorias apreendidas – mas também não definiu de onde os valores serão retirados, o que acabou gerando incertezas sobre a quantia que, de fato, será direcionada.
Há uma assembleia nacional da categoria marcada para amanhã, com indicativo para a aprovação da chamada operação meta zero (quando os trabalhos são executados, mas sem lançamento no sistema). A operação seria uma forma de pressionar o governo a regulamentar o mais depressa possível a matéria.
Por Joice Bacelo | De São Paulo
Fonte: Valor
Via Alfonsin.com.br/
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