segunda-feira, 14 de setembro de 2015

14/09 Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos empregadores domésticos

A norma em referência definiu que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos do empregado e do empregador doméstico junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil relativos às contribuições previdenciárias vencidas até 30.04.2013.

Tais débitos poderão ser pagos à vista com redução de 100% de multa, 60% de juros e 100% do valor de encargos legais e advocatícios; ou parcelados em até 120 prestações.


Fonte: IOB Online

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