Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 62/2015, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 15/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2015.
Fonte: IOB Online
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