Introduz a Alteração 3.573 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.573 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
IV – por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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