O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 681, de 10 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de
cartão de crédito", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 683, de 13 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e
ano, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e
o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a
finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento
produtivo e o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Revoga as Circulares que menciona.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2015.
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