Dá nova redação à NBC PA 13 (R1) que dispõe sobre o Exame de
Qualificação Técnica.
Altera a ITG 2002 que trata de entidades sem finalidade de
lucros.
Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM 8701.20.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum – LETEC
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários.
Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários.
Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos e ganhos lí- quidos auferidos nos mercados financeiro e de
capitais.
Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização
de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999
Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de
armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços
relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.
Atualiza monetariamente a Taxa de Controle e Fiscalização de
Produtos Químicos.
Atualiza monetariamente a Taxa de Avaliação da Conformidade
e a Taxa de Serviços Metrológicos.
Atualiza os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil
- TFAC fixados no Anexo III da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização do Mercado de
Valores Mobiliários.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº
6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2015, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.003,00 (um mil e três Reais)
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de agosto de 2015.
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