Altera a Resolução nº 43, de 2001, que "dispõe sobre as
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condi- ções de
autorização, e dá outras providências", para permitir que as estruturas de
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com base em recebíveis
originados pelo parcelamento de dívida ativa, não sejam consideradas e
enquadradas como operação de crédito conforme estabelecido pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na
hipótese que prevê.
Atualiza monetariamente os valores da Taxa de Saúde
Suplementar, instituída nos termos do art. 18 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro
de 2000.
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados
de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os
produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de
controle a que estão sujeitos esses produtos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto
de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV),
sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução CAMEX nº 80, de 28 de agosto de 2015
PARECER NORMATIVO COSIT/RFB nº 2, de 28 de agosto de 2015.
Assunto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF DEPOIS DA TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Assunto: Normas sobre administração tributária
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, DADA PELA LEI Nº 12.783, DE 2013.
PARECER NORMATIVO COSIT/RFB nº 2, de 28 de agosto de 2015.
Assunto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF DEPOIS DA TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Assunto: Normas sobre administração tributária
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INTIMAÇÃO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, DADA PELA LEI Nº 12.783, DE 2013.
Divulga
a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 27 de agosto de 2015.
RETIFICAÇÃO
No ADE nº 2015, de 27/05/2015, publicado(a) no DOU de 31/08/2015, Seção 1, página 72, onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2015, DE 27 DE MAIO DE 2015"; leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2015"
RETIFICAÇÃO
No ADE nº 2015, de 27/05/2015, publicado(a) no DOU de 31/08/2015, Seção 1, página 72, onde se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2015, DE 27 DE MAIO DE 2015"; leia-se: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2015"
Nenhum comentário:
Postar um comentário